Data: 17/01/2026
Nome do contratado: SOUZA E SILVA LTDA
CPF/CNPJ: 36.972.183/0001-54
Valor global: R$ 108.000,00
Valor mensal: R$ 9.000,00
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ
Data rescisão: 25/06/2026
Observação rescisão: Trata-se da formalização da extinção consensual do Contrato Administrativo nº 2024.11.26.1, celebrado entre a Câmara Municipal de Icó/CE e a empresa SOUZA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.972.183/0001-54, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de compliance em proteção de dados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), junto à Câmara Municipal de Icó/CE. A extinção do A extinção do ajuste fundamenta-se no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da convergência de vontades entre a Administração e a contratada, tendo sido constatado, após reavaliação das necessidades administrativas, que a manutenção do contrato não mais se mostra conveniente e oportuna para o atendimento do interesse público, inexistindo qualquer prejuízo à continuidade das atividades institucionais, ao erário ou às partes envolvidas. A contratada apresentou Declaração Formal de Concordância, manifestando expressamente sua anuência à extinção consensual do contrato, reconhecendo que a medida ocorre de forma amigável, sem qualquer vício de consentimento, declarando, ainda, ter recebido todos os valores eventualmente devidos pelos serviços efetivamente executados e atestados pela Administração, inexistindo perdas e danos, indenizações, multas, compensações financeiras ou quaisquer créditos pendentes decorrentes da relação contratual. Na mesma oportunidade, concedeu plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto às obrigações decorrentes do contrato, ressalvadas apenas as hipóteses de responsabilidades legais supervenientes cuja apuração venha a ser exigida por determinação legal ou pelos órgãos de controle. Consta dos autos despacho da autoridade competente justificando a conveniência administrativa da extinção consensual, bem como Parecer Jurídico favorável, que concluiu pela viabilidade jurídica da medida, por estarem presentes todos os requisitos estabelecidos no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e supremacia do interesse público. Diante disso, restou formalizada a extinção consensual do Contrato Administrativo nº 2024.11.26.1, de forma amigável, sem aplicação de penalidades ou imposição de qualquer ônus adicional às partes, permanecendo resguardadas apenas as responsabilidades legais supervenientes eventualmente apuradas na forma da legislação vigente. Determina-se, por conseguinte, a publicação do respectivo extrato na forma da lei, bem como a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento definitivo do vínculo contratual, com as devidas anotações nos registros da Administração e o arquivamento do processo após cumpridas todas as formalidades legais.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE COMPLIANCE EM PROTEÇÃO DE DADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.709/18 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ/CE
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